13 / 07 / 2023
Com a recente votação da Reforma Tributária pela Câmara de Deputados, algumas pessoas passaram a dizer que ela acabaria ou mudaria o direito à herança. Será que é isso mesmo??
Cuidado com as notícias falsas!!
Pelo que se tem até agora, o que muda é a forma de cobrança do imposto devido, sem qualquer alteração quanto ao direito de receber herança ou quanto ao valor máximo do tributo.
Sempre que é feita a transmissão de propriedade de bens de pessoa falecida, através de Inventário (judicial ou extrajudicial), é necessário o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCD.
Hoje em dia a lei estabelece que cada Estado pode definir qual a porcentagem a ser cobrada e de que forma, desde que não ultrapasse 8% do valor do quinhão, que é a parte da herança recebida por cada herdeiro.
Da forma como foi votada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária não muda a alíquota máxima a ser cobrada (de 8%), mas passa a ser obrigatória a progressividade, de forma que a porcentagem de imposto a pagar deve ser diferente a depender do valor dos bens transmitidos.
Com isso, quanto maior o valor dos bens, maior a porcentagem do imposto a pagar, obedecendo ao Princípio da Capacidade Contributiva (quem mais tem, mais pode pagar de imposto).
No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é única, de 4% para qualquer bem que for transmitido (salvo isenção para pequenos valores). Já aqui no Rio Grande do Sul essa progressividade já é prevista desde o ano de 2001, sendo que atualmente varia de 3% a 6%, dependendo do valor dos bens (com isenção prevista para bens de pequeno valor).
Outras mudanças previstas seriam a cobrança do ITCD sobre bens no exterior e que o imposto deve ser pago ao Estado onde o falecido tinha residência, muito diferente de notícias alarmantes e enganosas que circulam, principalmente, pelas redes sociais.
A Reforma Tributária ainda precisa ser votada no Senado Federal, onde muitas mudanças ainda podem ocorrer. Depois, leis complementares ainda vão definir outros pontos. O mais importante é buscar fontes confiáveis de informação e sempre procurar um advogado especialista para tirar todas as suas dúvidas.
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