03 / 10 / 2019
DOENÇAS OCUPACIONAIS
Sinais de desconforto físico ou emocional no trabalho podem ser indícios de doenças ocupacionais.
As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pela atividade profissional exercida. Por vezes se manifestam se forma mais rápida, e em outros casos acabam sendo detectadas apenas após o fim do contrato de trabalho, por serem imperceptíveis quando do início.
As mais comuns no nosso dia-a-dia são as que envolvem Lesões de Esforço Repetitivo (LER), causadas pela repetição constante do mesmo movimento corporal, diminuição da audição pela não utilização ou uso incorreto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), doenças da coluna pelo carregamento de peso excessivo, e até mesmo a depressão, desencadeada por ambientes de trabalho com altos níveis de estresse.
O profissional que desenvolve esse tipo de enfermidade possui, legalmente, os mesmos direitos de quem se envolve em um acidente de trabalho. Uma vez detectada a doença, deve o empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar o empregado para um afastamento previdenciário, caso seja necessário afastamento médico superior a 15 dias. No retorno ao trabalho após o afastamento, possui direito à estabilidade de 1 ano no emprego, observando-se, se for o caso, a necessidade de troca de função.
Se a doença acaba por causar limitações temporárias ou definitivas para o trabalho ou para as atividades do dia-a-dia, poderá o trabalhador requerer judicialmente uma indenização correspondente. Caso a empresa se recuse a reconhecer a doença como sendo ocupacional, é possível buscar na justiça os direitos dela decorrentes.
A prevenção da ocorrência da doenças ocupacionais sempre será o melhor remédio. Muitos desses problemas não aconteceriam se o ambiente e as condições de trabalho fossem sadias. Ginástica laboral, pausas de descanso, acompanhamento médico, atenção à ergonomia e a correta utilização dos Equipamentos de Proteção poderiam evitar o desencadeamento de muitas doenças.
A conscientização de todas as partes envolvidas no contrato de trabalho é fundamental para reduzir o alarmante índice de afastamentos laborais em virtude de doenças ocupacionais, que causa prejuízos não somente ao empregado, mas também ao empregador. A saúde do trabalhador deve estar sempre em primeiro lugar!
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