08 / 09 / 2021
O empreendedorismo no Brasil é cercado por diversos desafios, dentre os quais, as questões de regularização junto aos órgãos fiscalizadores. Uma dessas etapas burocráticas e que possui um grau de extrema relevância, é o REGISTRO DA MARCA junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Ao proceder ao registro, o empreendedor adquire:
a) SEGURANÇA integral sobre a marca e seus lucros, excluindo qualquer possibilidade de ter de redefinir o design e identidade visual do empreendimento, o que ocasionaria sérios prejuízos à saúde financeira do negócio;
b) EXCLUSIVIDADE total à empresa em todo o território nacional, evitando plágios e permitindo a atuação para a retirada do mercado de marcas e produtos semelhantes que possam confundir o consumidor;
c) CREDIBILIDADE, pois o registro agrega valor e confiança, sendo determinante para eventuais investimentos e entrada em mercados mais concorridos que a empresa obtenha o selo de registro, diferenciado pelo símbolo ®;
d) MARKETING expressivo e seguro. A importância de um bom planejamento de marketing, principalmente digital, é algo determinante para a obtenção de lucros de uma empresa. No entanto, de nada adianta realizar todo um planejamento de engajamento e estruturação, se o estabelecimento não está protegido de plágios ou de eventuais compras de rankeamento pela concorrência. Com o registro, essas possibilidades são reduzidas a zero, mantendo completamente seguras as estratégias de engajamento desenvolvidas pela empresa; e
e) LUCROS expressivos. Ao proceder o registro o empresário pavimenta um caminho de consolidação e credibilidade de sua marca junto ao mercado, podendo alienar, ceder ou alugar, buscar investimentos financeiros, aportes ou participar de editais, gerando, assim, receitas duradouras, consolidadas e protegidas de eventuais apropriações.
O trabalho de registro, desenvolvido por um profissional especializado e capacitado para atuar na área, consistem em: 1) verificar e pesquisar a viabilidade do registro da marca; 2) desenvolver e protocolar o pedido de registro junto ao INPI; 3) realizar todo o acompanhamento e juntada de informações durante o trâmite do processo; e 4) após o deferimento do pedido de registro, entregar o certificado de registro de marca para o cliente, o qual possui prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual prazo por quantas vezes for necessário.
Desse modo, é de suma importância que o empreendedor busque este serviço e regularização, para fins de evitar diversos problemas e consolidar a marca com credibilidade e confiança junto ao mercado.
Para Saber mais sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe ou busque um profissional especializado.
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