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Inventário Extrajudicial

22 / 02 / 2021

Perder um ente querido é sempre uma situação muito difícil. E esse é o momento que mais precisamos de facilidade e rapidez na resolução das pendências que surgem. Dentre elas, a questão do Inventário.

Inventário é o procedimento realizado para detalhamento do patrimônio da pessoa falecida, para que se possa realizar a partilha dos seus bens. Havendo dívidas, essas são apuradas da totalidade de bens.

O Código de Processo Civil disciplina em seu artigo 611 que o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses a contar da data do óbito.

Mas, você sabia que o inventário pode ser feito sem a necessidade de um processo judicial, por escritura pública, tudo sendo resolvido em cartório e em um tempo relativamente curto, que pode ser em até dois meses? Sim, é possível!

Esse procedimento se chama Inventário Extrajudicial e pode ser realizado sempre que cumpridos os seguintes requisitos: não haver herdeiros menores ou incapazes (se houver filhos menores, há a necessidade de realização do inventário pela via judicial); haja consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens; não haja testamento nem bens situados no exterior.

Ainda, o procedimento deve obrigatoriamente ser acompanhado por um advogado de confiança.

Cumpridos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer Cartório de Notas, por meio de seu advogado. Para dar andamento, os herdeiros precisarão reunir toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD) – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. 

A partir do pagamento do imposto, o tabelião (responsável pelo procedimento no Cartório), acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido que, integrará a minuta de partilha, redigida pelo advogado.

Logo após, será emitida a Escritura Pública de Inventário e agendado um dia para que todos os herdeiros assinem. Por meio desta escritura, os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados do falecido para seu nome bem como, dar-lhes o destino que melhor lhes aprouver.

Ficou com alguma dúvida sobre o procedimento ou sobre quais os documentos necessários para abertura de Inventário? 

Entre em contato conosco através do (54) 3312-8945 ou (54) 9 9950-3700 (Whatsapp) que podemos te ajudar!

Autora: Ana Elisa Manfredini

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