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COMO FAZER O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS

10 / 05 / 2024

 

Moradores das cidades afetadas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul podem solicitar a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando o Saque Calamidade. O trabalhador ​pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS por meio do app FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Veja o passo a passo e demais informações sobre esse direito: 

 

1. O QUE É O SAQUE CALAMIDADE FGTS?

É a modalidade de saque prevista na Lei 8036/90 em face da urgência e gravidade decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador e que ensejou a decretação da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública para o município, devidamente reconhecido, na forma da lei, pelo MIDR -Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O Município deverá estar habilitado pela CAIXA.

O objetivo do saque é amenizar os danos materiais causados por desastres naturais que ocorrem em áreas residenciais habitadas.

 

2. QUEM TEM DIREITO AO SAQUE CALAMIDADE?

Tem direito ao Saque Calamidade os trabalhadores com saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS na data da solicitação e que residam, com ânimo definitivo, nas regiões atingidas pelo desastre natural e que foram relacionadas na Declaração das Áreas Afetadas, emitida pela Defesa Civil municipal e enviada à CAIXA.

 

3. QUAL O VALOR QUE PODERÁ SER SACADO DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO TRABALHADOR?

O valor do saque corresponde ao saldo disponível, limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por conta vinculada do FGTS, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses para este mesmo motivo de Saque Calamidade.

 

4. QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE?

A solicitação de saque deve ser realizada em até 90 dias da publicação da portaria do MIDR -Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública no município.

 

5. QUAIS EVENTOS SÃO CONSIDERADOS DESASTRE NATURAL PARA FINS DELIBERAÇÃO DO FGTS, NOS TERMOS DO DECRETO 5.113/2004?

Os eventos abaixo:

• Enchentes ou inundações graduais;

• Enxurradas ou inundações bruscas;

• Alagamentos;

• Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

• Precipitações de granizos;

• Vendavais ou tempestades;

• Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

• Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

• Tornados e trombas d’água;

• Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

 

6. QUAIS OS CANAIS PARA O TRABALHADOR SOLICITAR O SAQUE DE FGTS?

Os trabalhadores residentes em área afetada pelo desastre natural de município cadastrado na CAIXA podem solicitar o saque pelo APP FGTS ou em uma Agência da CAIXA, munidos dos documentos necessários.

 

7. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE O TRABALHADOR DEVE APRESENTAR PARA SOLICITAR O SAQUE DO FGTS POR MOTIVO DE CALAMIDADE PÚBLICA, POR MEIO DO APP FGTS?

a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte) e;

b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto municipal da calamidade em decorrência do desastre natural.

Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida.

c) Selfie com o mesmo documento de identificação.

 

8. Como solicitar o Saque Calamidade pelo app?

Veja abaixo o passo a passo para solicitação do Saque Calamidade pelo app FGTS.

• Acesse o aplicativo FGTS e vá em "Meus Saques";
• Escolha "Outras Situações de Saques";
• Selecione "Calamidade Pública";
• Informe o município de residência e clique em "Continuar";
• Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
• Anexe os documentos requeridos;
• Confirme a solicitação.

Ficou com dúvidas? Confira o guia para solicitação: https://www.fgts.gov.br/Documents/guia_solicitacao_saque_app_calamidade_v2.pdf

 

9. EM QUE MOMENTO, APÓS O DESASTRE NATURAL, A CAIXA HABILITA UM MUNICÍPIO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS?

Quando a autoridade municipal protocola na CAIXA todos os documentos necessários à habilitação, incluindo a Declaração das Áreas Afetadas e Anexo I, indicando os logradouros atingidos pelo desastre.

 

10. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE UM MUNICÍPIO PEÇA A SUA HABILITAÇÃO, JUNTO À CAIXA, PARA O SAQUE CALAMIDADE –CÓDIGO 19L?

Os documentos a seguir devem ser enviados para a CAIXA em formato digital (digitalizados ou em PDF/A de origem):

 

• Documento “Declaração das Áreas Afetadas” assinada pelo Prefeito Municipal, e o respectivo Anexo I, ambos emitidos no aplicativo “FGTS – Calamidade - Prefeitura”;
• Planilha no formato MS Excel® emitida pelo aplicativo “FGTS – Calamidade - Prefeitura”, com a relação de endereços das residências danificadas/destruídas;
• FIDE -Formulário de Informação do Desastre, emitido no sistema S2ID (https://s2id.mi.gov.br/), que limita a área de ocorrência e o volume de população afetada, e é um referencial para acatamento da Declaração das Áreas Afetadas e Anexo I;
• Decreto Estadual ou Municipal que declarou a Situação de Emergência;
• Portaria do MIDR do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência no Município, publicada no D.O.U. -Diário Oficial da União;
• Documento “Autorização da Prefeitura indicando Servidores”, com o nome e assinatura dos servidores habilitados para assinarem a declaração de endereço (o modelo será fornecido pela CAIXA).
• Mapas e croquis da área afetada, se houver;
• Registros fotográficos da área afetada, se houver.

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

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