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Abril azul - benefícios do INSS para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

05 / 04 / 2024

O abril azul é comemorado todos os anos como um mês dedicado à conscientização do autismo. Foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, também para dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O autismo não é uma doença e sim um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado por déficits persistentes na comunicação, sociabilidade e interação social, acompanhados por comportamentos repetitivos, interesses restritos e insistência nas mesmas coisas, variando a intensidade em casa pessoa. É uma forma diferente de funcionamento do cérebro. 

Os sintomas se manifestam nos primeiros anos e perduram a vida toda. Conforme já referido, o TEA não é uma doença, portanto, não há cura. Compreender o seu funcionamento em cada fase é a melhor forma para garantir qualidade de vida e inclusão social do indivíduo e é nesse cenário que a Previdência Social se faz fundamental.

Normalmente o autismo é associado a crianças, porém hoje, com a evolução dos diagnósticos, muitos adultos também vêm se descobrindo dentro do espectro. A pessoa com TEA tem direito a qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos necessários de cada um.

Um trabalhador com autismo que precisar se afastar de suas atividades em razão de comorbidades relativas ao transtorno, pode solicitar um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Ou, se quiser se aposentar devido à deficiência, terá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade, ou por tempo de contribuição, com redução na idade ou no tempo necessários para concessão do benefício. 

Importante frisar que para concessão de um destes benefícios, é necessário que a pessoa seja segurada do INSS, bem como, que seja realizada perante o INSS uma prova da incapacidade advinda do TEA.

Já para as crianças e para quem não é contribuinte do INSS e é baixa renda, existem os benefícios assistenciais: o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência, e o auxílio-inclusão.  

Para o BPC é necessário que a pessoa com TEA seja considerada incapaz de se manter sozinha, e a renda de cada pessoa do grupo familiar seja limitada a um ¼ do salário mínimo. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 353. O valor do BPC é de um salário mínimo. 

Já o auxílio-inclusão é destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o BPC à pessoa com deficiência, e que estão trabalhando. O valor do benefício corresponde à metade do valor do BPC, portanto, R$ 706 atualmente. 

Autora Ana Elisa Manfredini Vargas

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