17 / 05 / 2023
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e restritivos.
É comumente chamado de Desordens do Espectro Autista (DEA ou ASD em inglês), também recebe o nome de espectro (espectrum), porque envolve situações e apresentações muito diferentes umas das outras e com diferentes intensidades. Todas estas situações, porém, estão relacionadas com as dificuldades de comunicação e relacionamento social.
Para todos os efeitos legais, o indivíduo com TEA é considerado uma pessoacom deficiência (Lei 12.764/2012), portanto, os autistas que estão inseridos no mercado de trabalho poderão ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Também, dependendo do grau do Espectro Autista, se a pessoa estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho, terá direito a aposentadoria por invalidez.
Por muitas vezes, a pessoa com TEA não conseguirá realizar contribuições para o INSS, principalmente por falta de conhecimento sobre a categoria que se enquadra, ou, por estar em situação de vulnerabilidade social. Neste caso, há a possibilidade de conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com relação ao autismo infantil, por motivos óbvios não há que se falar em capacidade para o trabalho, sendo analisado o impacto de suas patologias na limitação no desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade, sendo cabível também a concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Autora: Ana Elisa Manfredini Vargas
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