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Empresa é obrigada a recolher FGTS de empregado afastado pelo INSS?

17 / 11 / 2022

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei número 5.107/1966, mas, atualmente, é regido pela Lei número 8.036/1990.

O valor do depósito do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, efetuado em uma conta vinculada aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Quanto ao prazo para realizar o depósito do valor, o artigo 15, da Lei 8.036/1990 estabelece que deve ser feito até o dia 7 de cada mês, mas, e quanto aos empregados afastados pelo INSS? A empresa é obrigada a recolher o FGTS do empregado afastado pelo INSS? A resposta é: DEPENDE.

Primeiramente, é preciso esclarecer qual o tipo de auxílio que o empregado está recebendo do INSS. Caso o afastamento não tenha nenhuma relação com o trabalho, não haverá por parte da empresa a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS durante o período de afastamento do empregado.

Por outro lado, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS dos empregados que estão afastados pelo INSS em virtude de acidente de trabalho e de doença ocupacional, pois o artigo 15, §5º, da Lei número 8.036/1990 apresenta esta obrigatoriedade.

Nesse contexto, a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS em situações de afastamento pelo INSS só ocorre se o motivo do afastamento que originou um benefício previdenciário, advir de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Quando o afastamento do trabalhador não tiver nenhuma relação com o trabalho, não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos durante o período de afastamento.

Você que está afastado pelo INSS em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o seu FGTS está sendo depositado em dia? Busque auxílio jurídico para garantir seus direitos. Entre em contato conosco por meio das nossas redes sociais ou dos nossos telefones:

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📱54 9 9950-3730

Autora: Josieli Filippi Zavistanóvicz

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