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Reforma da Previdência - Regras de transição

15 / 08 / 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRAS DE TRANSIÇÃO

A Reforma da Previdência já passou pela Câmara dos Deputados e está pendente de análise apenas pelo Senado Federal. Apesar de não haver certeza sobre as regras que passarão a valer e a data de início de vigência, por enquanto já se tem alguns pontos definidos.

Primeiro, é importante lembrar que a Aposentadoria Especial, que hoje pode ser requerida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição à agentes nocivos, deixa de existir.

Para quem já está no mercado de trabalho, contribuindo com a previdência, as principais alterações estão na criação de idade mínima, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, bem como no tempo mínimo de contribuição, que passa de 15 para 20 anos.

Quem já está próximo de se aposentar, pode conseguir o benefício antes, caso se encaixe em uma das cinco regras de transição propostas:

1ª REGRA: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA

            Para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos em 2019, aumentando seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023. Já para os homens, necessário alcançar os 61 anos, em 2019, aumentando seis meses a cada ano, chegando aos 65 anos no ano de 2027. Prevalece o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.

 

2ª REGRA: PONTOS (IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: HOJE 86/96)

            O trabalhador deverá alcançar uma pontuação, que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Para as mulheres, a pontuação inicial em 2019 é de 86 pontos, subindo ano a ano até atingir 100 pontos, em 2033. Já para os homens, o tempo de contribuição mais a idade deve resultar em, pelo menos, 96 pontos, aumentando a cada ano até atingir os 105 pontos em 2028.

 

3ª REGRA: PEDÁGIO DE 50%

Regra mais restrita, para quem está a apenas 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição. Sem idade mínima, mas com a incidência do fator previdenciário (quanto maior a expectativa de vida, menor a aposentadoria). Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Ex.: Se hoje faltam 2 anos, terei que cumprir 3 (2 anos que faltavam, mais 50%).

Ex.: Se faltam 6 meses, terei que cumprir 9 meses (6 meses que faltavam, mais 50%)

Faltando 2 anos o segurado poderá também tentar a opção do recolhimento em atraso, para que complete o tempo necessário.

 

4ª REGRA: PEDÁGIO DE 100%

            Para se aposentar por idade na transição, trabalhadores precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.  Precisarão pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (de 30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

            Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor, terá que trabalhar mais 6 anos (3 anos faltantes para completar os 35 anos, mais 3 anos de pedágio).

 

5ª REGRA: IDADE MÍNIMA

            Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição.

A partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

 

 Autora: Ana Elisa Manfredini

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