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Como funciona o salário-maternidade?

13 / 07 / 2021

O salário-maternidade é o benefício concedido pelo INSS que visa auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade. É pago a pessoa que se afasta de sua atividade em razão de nascimento de filho, aborto espontâneo ou não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade.

Em caso de nascimento de filho, a empregada com carteira assinada, receberá o benefício por 120 (cento e vinte dias), podendo começar a partir de 28 dias (vinte e oito dias) antes do parto e a data da ocorrência deste.

Nos casos de aborto, espontâneo ou legal, a gestante tem o direito de receber duas semanas (quatorze dias) do salário-maternidade. O aborto espontâneo é a perda de um bebê por causas naturais. Já o aborto legal é aquele sustentado por lei, permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.

Em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, o segurado ou a segurada da Previdência Social tem direito ao recebimento do salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Nos casos de adoção, os casais adotantes, inclusive os casais do mesmo sexo, tem o direito de receber o benefício caso a criança tenha no máximo 12 (doze) anos de idade, independentemente de a mãe biológica já ter recebido o benefício quando do nascimento da criança.

Para receber o benefício, a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto espontâneo ou legal, ou adotante, deve ser MEI (microempreendedora individual); trabalhar como empregada doméstica; ser desempregada, mas manter qualidade de segurada; ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança; ou ainda, ser trabalhadora rural.

No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Recentemente, foi regulamentado que é permitida a prorrogação do salário maternidade em até 120 (cento e vinte dias), se a mãe ou o bebê tiverem complicações médicas, ou necessidade de internação prorrogada, ou seja, em situações excepcionais.

A percepção do salário-maternidade, inclusive, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do benefício, será condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Importante ressaltar que o período em que a segurada ou segurado esteja afastado e recebendo o salário-maternidade, considera-se como tempo de contribuição.

Autora: Ana Elisa Manfredini

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