16 / 07 / 2020
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido pelo INSS aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente, no trabalho ou de qualquer natureza, que resultou em sequelas que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.
O auxílio é um tipo de indenização que visa diminuir danos e sequelas causados pelo acidente.
Para a sua concessão, essas sequelas devem ter caráter permanente, gerando impactos negativos na vida profissional.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, basta que haja uma redução permanente e parcial.
Tem direito ao auxílio-acidente os empregados urbanos e rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, desde que, cumpram alguns requisitos. São eles: qualidade de segurado; ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não; redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho; e a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. No sistema atual, o cálculo dos 50% do valor do auxílio parte de 100% do benefício. Exemplo: João possui salário de benefício atual de R$ 2.000,00, logo, receberá o valor de R$ 1.000,00 a título de auxílio-acidente.
“Quem receber o auxílio-acidente não fica impedido de trabalhar nem de receber salário e somente perde o benefício em caso de morte ou com o recebimento de aposentadoria.”
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