01 / 06 / 2020
A aposentadoria especial é aquela concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, estando expostos à agentes químicos, físicos e biológicos ou ainda à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
É do saber comum que antes da Reforma bastava o cumprimento de 25 anos laborados na atividade especial de risco baixo, 20 anos na atividade de risco médio e 15 anos de risco alto que o segurado já implementava o direito à inativação. No entanto agora, além de comprovar a especialidade da atividade, é preciso cumprir uma idade mínima.
Esta nova regra vale para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, é necessáriopossuir 60 anos para atividades de 25 anos; 58 anos para atividades de 20 anos e 55 anos para atividades de 15 anos.
Já a regra de transição permite ao segurado aposentar-se somando a idade + tempo de atividade especial e tempo de contribuição, conforme segue:
O cálculo da Aposentadoria Especial também mudou totalmente e passou a funcionar da seguinte maneira, será feita a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começar a contribuir; desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos para atividades especiais para mulheres.
Diante disso, se você possui dúvidas acerca do seu direito à Aposentadoria Especial ou até mesmo quanto ao seu tempo de contribuição, entre em contato conosco através das nossas mídias!
Mendes & Miotto Advogados, Você levado a sério!
Autora: Ana Elisa Manfredini
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