23 / 04 / 2020
Mais pessoas deverão receber o auxílio. Veja se você tem direito.
O Senado aprovou no dia 22 de abril a ampliação do número de pessoas que poderão receber o auxílio emergencial de R$600,00, pago a trabalhadores informais por conta das medidas de isolamento social e combate ao novo coronavírus.
As mudanças, no entanto, ainda não estão valendo. Antes elas precisam passar pela sanção presidencial, o que deve ocorrer dentro dos próximos dias.
De acordo com o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$600,00 são as seguintes:
1 – Mães menores de 18 anos;
2 – Pais que cuidam sozinhos da família poderão receber uma cota dupla de R$1.200,00;
3 – Profissionais das artes e da cultura;
4 – Trabalhadores do transporte de passageiros regular, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, microempresários de vans e ônibus escolares;
5 – Caminhoneiros;
6 – Cuidadores, babás e diaristas;
7- Pescadores profissionais artesanais, nos meses em que não for pago o seguro defeso;
8- Entregadores de aplicativo;
9- Professores contratados que estejam sem receber salário;
10- Profissionais do esporte;
11- Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei;
12- Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação;
13- Empreendedores independentes das vendas diretas;
14- Agentes e guias de turismo;
15- Artesãos e expositores em feiras de artesanato;
16- Catadores de materiais recicláveis;
17- Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, garçons, barraqueiros de praia;
18- Vendedores porta a porta;
19- Arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros;
20- Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
21- Agricultores familiares e técnicos agrícolas;
22- Quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
23- Cooperados ou associados de cooperativas e associações;
24- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
25- Sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de informações socioeconômicas e fiscais.
A versão final do texto também retirou a trava para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente. No entanto, os senadores incluíram um artigo para determinar que o beneficiário que registrar, em 2020, rendimentos tributáveis superiores a primeira faixa da tabela do imposto de renda de pessoa física fique obrigado a devolver os valores.
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