23 / 04 / 2020
Mais pessoas deverão receber o auxílio. Veja se você tem direito.
O Senado aprovou no dia 22 de abril a ampliação do número de pessoas que poderão receber o auxílio emergencial de R$600,00, pago a trabalhadores informais por conta das medidas de isolamento social e combate ao novo coronavírus.
As mudanças, no entanto, ainda não estão valendo. Antes elas precisam passar pela sanção presidencial, o que deve ocorrer dentro dos próximos dias.
De acordo com o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$600,00 são as seguintes:
1 – Mães menores de 18 anos;
2 – Pais que cuidam sozinhos da família poderão receber uma cota dupla de R$1.200,00;
3 – Profissionais das artes e da cultura;
4 – Trabalhadores do transporte de passageiros regular, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, microempresários de vans e ônibus escolares;
5 – Caminhoneiros;
6 – Cuidadores, babás e diaristas;
7- Pescadores profissionais artesanais, nos meses em que não for pago o seguro defeso;
8- Entregadores de aplicativo;
9- Professores contratados que estejam sem receber salário;
10- Profissionais do esporte;
11- Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei;
12- Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação;
13- Empreendedores independentes das vendas diretas;
14- Agentes e guias de turismo;
15- Artesãos e expositores em feiras de artesanato;
16- Catadores de materiais recicláveis;
17- Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, garçons, barraqueiros de praia;
18- Vendedores porta a porta;
19- Arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros;
20- Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
21- Agricultores familiares e técnicos agrícolas;
22- Quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
23- Cooperados ou associados de cooperativas e associações;
24- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
25- Sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de informações socioeconômicas e fiscais.
A versão final do texto também retirou a trava para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente. No entanto, os senadores incluíram um artigo para determinar que o beneficiário que registrar, em 2020, rendimentos tributáveis superiores a primeira faixa da tabela do imposto de renda de pessoa física fique obrigado a devolver os valores.
71370 VIEWS
15410 VIEWS
14405 VIEWS
10456 VIEWS
6686 VIEWS
5596 VIEWS
5244 VIEWS
3848 VIEWS
3682 VIEWS
2975 VIEWS
2723 VIEWS
2007 VIEWS
1961 VIEWS
1775 VIEWS
1684 VIEWS
1651 VIEWS
1583 VIEWS
1502 VIEWS
1395 VIEWS
1358 VIEWS
1307 VIEWS
1292 VIEWS
1240 VIEWS
1196 VIEWS
1031 VIEWS
944 VIEWS
939 VIEWS
935 VIEWS
823 VIEWS
757 VIEWS
729 VIEWS
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora