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Auxílio Emergencial COVID-19

07 / 04 / 2020

Foi aprovado através da Lei 13.982/2020 o Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal e destinado aos trabalhadores informais, Micro Empreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo é fornecer proteção emergencial para as pessoas que têm baixa renda, em vista da pandemia do Covid-19.

Quem tem direito?

  • Micro Empreendedor Individual;
  • Contribuinte Individual;
  • Trabalhadores Informais (sem CTPS), autônomos, desempregados e também os trabalhadores intermitentes inativos;

Quais são os requisitos?

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Não tenha emprego formal (Carteira de Trabalho Assinada);
  • Não receber nenhum tipo de auxílio do INSS (auxílio doença, seguro desemprego e aposentadoria). Quem é beneficiário do Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial.
  • Renda Familiar mensal por pessoa de até ½ (meio) Salário-Mínimo ou renda familiar mensal de até 3 (três) Salários Mínimos;
  • Que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (Declaração de Imposto de Renda).

Quais são os valores?

  • R$ 600,00, sendo que cada família poderá acumular, no máximo dois benefícios, ou seja, R$ 1.200,00. Caso seja mulher que sustenta o lar sozinha, o benefício será de R$ 1.200,00;

Por quanto tempo posso receber?

  • O benefício será concedido durante o período de 3 (três) meses;

Como Receber o Auxílio:

Para maiores esclarecimento sobre o assunto, entre em contato conosco através de nosso telefone (54) 99950 – 3700 ou pelas nossas mídias sociais.

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