02 / 04 / 2020
O atendimento presencial está suspenso nas unidades do INSS de todo o país até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado.
Em razão do atendimento restrito, se o seu benefício por incapacidade tem término previsto anterior a essa data, ele será estendido até 30/04/2020, no mínimo, data prevista para o retorno das atividades na autarquia.
Durante este período em que as agências estão fechadas, os serviços e requerimentos administrativos podem ser realizados através do sistema Meu INSS e pelo telefone 135, sem sair de casa.
Já no âmbito judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou recomendações ao INSS para que este dê o andamento necessário aos processos que aguardam implantação de benefícios, a fim de zerar a fila de demandas judiciais.
A partir de 02/04/2020 serão reencaminhadas novas intimações para as Unidades do INSS que devem implantar benefícios, dando prioridade para as tutelas antecipatórias, benefícios por incapacidade, assistenciais e pensões por morte.
Os benefícios citados acima deverão ser implantados dentro de 25 dias úteis. A data de cessação dos mesmos, concedidos judicialmente, será fixada em no mínimo 60 dias contados da implantação, salvo se já houver prazo superior fixado na decisão.
A principal alteração no momento diz respeito aos novos pedidos de benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC, que serão realizados por meio digital, com a possibilidade de marcação de perícia presencial somente para o mês de maio de 2020, ou ainda, de forma virtual, a critério do INSS.
Ficou com alguma dúvida?
Precisa solicitar um benefício ou prorrogação?
Entre em contato conosco através das nossas mídias ou pelos telefones: (54) 3312-8945 ou (54) 9 9950-3700 (Whatsapp).
Autora: Ana Elisa Manfredini Vargas
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