17 / 09 / 2018
Atualmente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
De acordo com a recente reforma da Previdência Social, vigente desde 18/06/2015, surgiram algumas alterações que impactam totalmente a vida dos segurados que estão na iminência de aposentar-se, o que traz a lume a necessidade do segurado em buscar auxílio de profissionais qualificados no assunto.
Há uma regra denominada 85/95, que é uma opção de cálculo, a qual permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário, ou seja, quem se enquadra nessa regra tem direito a aposentadoria integral. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, redução no valor do benefício.
O número de pontos que os segurados devem atingir para se aposentar atualmente é 85 para as mulheres e 95 para os homens. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).
Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. A regra 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Vejamos:
A principal vantagem da fórmula 85/95 é que o fator previdenciário não é utilizado. Por causa disso, para algumas pessoas, é possível atingir o valor integral da aposentadoria mais cedo do que se fosse pelo fator previdenciário.
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