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Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra 85/95

17 / 09 / 2018

Atualmente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

De acordo com a recente reforma da Previdência Social, vigente desde 18/06/2015, surgiram algumas alterações que impactam totalmente a vida dos segurados que estão na iminência de aposentar-se, o que traz a lume a necessidade do segurado em buscar auxílio de profissionais qualificados no assunto.

Há uma regra denominada 85/95, que é uma opção de cálculo, a qual permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário, ou seja, quem se enquadra nessa regra tem direito a aposentadoria integral. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, redução no valor do benefício.

O número de pontos que os segurados devem atingir para se aposentar atualmente é 85 para as mulheres e 95 para os homens. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).

Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. A regra 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Vejamos:

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens; 
  • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens); 
  • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens); 
  • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens); 
  • 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens); 
  • 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens);

A principal vantagem da fórmula 85/95 é que o fator previdenciário não é utilizado. Por causa disso, para algumas pessoas, é possível atingir o valor integral da aposentadoria mais cedo do que se fosse pelo fator previdenciário.

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