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Assédio moral no trabalho

11 / 11 / 2019

O assédio moral no trabalho é uma espécie de violência psicológica que consiste em expor o empregado a uma série de situações humilhantes, constrangedoras e repetitivas no desenvolvimento de suas funções, causando sofrimento e ofendendo sua dignidade.

Tais situações visam inferiorizar e incapacitar o bom desempenho mental e profissional do empregado em seu próprio ambiente de trabalho, podendo causar abalos físicos e mentais.

As formas do assédio moral podem ser diversas. Vejamos alguns exemplos: piadas a respeito de religião ou orientação sexual do empregado;zombar acerca de atributos físicos; intromissão em sua vida privada; ameaças de violência; xingamentos em frente de outros empregados; exigir metas inatingíveis; agir com rigor excessivo colocar apelidos constrangedores no empregado; determinar horários e jornadas de trabalho excessivos.

O trabalhador que estiver sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho é protegido por lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a empresa pode demitir o agressor por justa causa. Ademais, a empresa também responde à pratica de assédio moral, já que é responsável por todos os atos praticados pelos funcionários dentro da empresa.

Outra medida possível de ser tomada pela vítima de assédio moral é requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a correspondente indenização pelos danos sofridos, através de uma ação trabalhista.

O assédio moral no trabalho, sem dúvida, é um tema ainda enigmático dentro e fora das empresas. Contudo, o empregado que sofre com esse tipo de conduta abusiva não deve deixar de procurar ajuda, evitando que o problema se agrave e prejudique sua saúde física e mental.

Autoria de Josieli Zavistanóvicz.

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