04 / 11 / 2019
Nessa hipótese de extinção contratual, o empregado, livre de coação ou qualquer conduta faltosa do empregador, rompe com o contrato de trabalho por meio do pedido de demissão, manifestando a sua vontade de se desligar da empresa.
Quando isso ocorre, o funcionário tem direito de receber:
-Salários vencidos e saldo de salários;
-13º salários integral ou proporcional aos meses trabalhados;
-férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço.
Ainda, o empregador possui a obrigação de dar baixa na CTPS do empregado, assim como entregar o termo de rescisão do contrato de trabalho e o perfil profissiográfico previdenciário.
Importante destacar que o profissional que pede demissão perde o direito a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso às guias para percepção do seguro desemprego, já que esses valores se destinam apenas aos empregados que foram dispensados sem justa causa. Igualmente, não tem autorização para sacar o FGTS, fora das hipóteses previstas em lei.
Ademais, vale mencionar que a Reforma Trabalhista tornou desnecessária a homologação sindical do pedido de demissão para os empregados com mais de um ano de trabalho na empresa. Entretanto, essa regra não se aplica para aqueles que possuem estabilidade no emprego, pois, nesses casos, independentemente do tempo trabalhado, é necessário que haja homologação sindical ou das autoridades competentes.
Por fim, é preciso lembrar que, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio passa a ser um dever seu, isto é, o funcionário precisa comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias. Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o período correspondente do seu salário, conforme art. 487, §2º, da CLT. Entretanto, trata-se de uma faculdade do empregador que, querendo, pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio. De qualquer forma, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contatos do fim da prestação da atividade laboral.
Autora: Andréia Gomes
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