11 / 12 / 2023
O atestado de acompanhamento, também conhecido como declaração para acompanhante, é um documento que justifica a falta de um empregado que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações, ou uma cirurgia.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), permite que o funcionário se ausente sem prejuízo de suas remunerações em duas situações:
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Ou seja, o atestado de acompanhamento serve para abonar a falta do empregado que, por motivo de saúde, seu filho menor de 6 anos, ou então para acompanhar a esposa que está grávida em sua consulta médica.
No entanto, muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.
Logo, o abono de faltas do empregado para acompanhamento de filhos menores de seis anos e companheiro gestante é obrigatório por lei, desde que apresentado o atestado médico de acompanhamento.
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