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Pejotização: fraude às leis trabalhistas

02 / 05 / 2022

A pejotização é uma prática utilizada pelas empresas para contratar um funcionário por meio de pessoa jurídica ou, ainda, de dispensar um empregado com registro em carteira para recontratá-lo como pessoa jurídica, passando a existir uma relação entre empresas ao invés de um contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.

O termo pejotização ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho existente entre as partes, pois, com isso, a empresa deixará de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação muito mais barata e reduzindo os direitos dos empregados.

Todavia, essa prática é considerada fraude às leis trabalhistas e crime contra a organização do trabalho.

Nesse sentido, o artigo 203 do Código Penal estabelece que: “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Os requisitos exigidos pela lei para configurar uma relação de emprego são quatro: prestar serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário (remuneração com continuidade, todos os meses), sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação (obedecer a ordens e justificar faltas).

Desta forma, se o trabalhador presta o serviço com a presença desses quatro elementos, ele será um empregado, ainda que tenha sido contratado formalmente como pessoa jurídica.

A nulidade da pejotização é clara, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 9o: “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Assim, independentemente do modelo utilizado na contratação dos serviços, o contratante poderá ser autuado judicialmente caso se comprovem as características do vínculo empregatício, podendo sofrer graves consequências jurídicas, pois caso o trabalhador ajuíze uma ação trabalhista e restar comprovado o vínculo empregatício o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador as verbas que lhe são devidas e anotar sua carteira de trabalho, podendo, ainda, responder processo criminal por praticar crime de sonegação fiscal.

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