02 / 05 / 2022
A pejotização é uma prática utilizada pelas empresas para contratar um funcionário por meio de pessoa jurídica ou, ainda, de dispensar um empregado com registro em carteira para recontratá-lo como pessoa jurídica, passando a existir uma relação entre empresas ao invés de um contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.
O termo pejotização ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho existente entre as partes, pois, com isso, a empresa deixará de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação muito mais barata e reduzindo os direitos dos empregados.
Todavia, essa prática é considerada fraude às leis trabalhistas e crime contra a organização do trabalho.
Nesse sentido, o artigo 203 do Código Penal estabelece que: “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.
Os requisitos exigidos pela lei para configurar uma relação de emprego são quatro: prestar serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário (remuneração com continuidade, todos os meses), sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação (obedecer a ordens e justificar faltas).
Desta forma, se o trabalhador presta o serviço com a presença desses quatro elementos, ele será um empregado, ainda que tenha sido contratado formalmente como pessoa jurídica.
A nulidade da pejotização é clara, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 9o: “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Assim, independentemente do modelo utilizado na contratação dos serviços, o contratante poderá ser autuado judicialmente caso se comprovem as características do vínculo empregatício, podendo sofrer graves consequências jurídicas, pois caso o trabalhador ajuíze uma ação trabalhista e restar comprovado o vínculo empregatício o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador as verbas que lhe são devidas e anotar sua carteira de trabalho, podendo, ainda, responder processo criminal por praticar crime de sonegação fiscal.
68302 VIEWS
14497 VIEWS
13914 VIEWS
9387 VIEWS
6119 VIEWS
5085 VIEWS
4801 VIEWS
3420 VIEWS
3259 VIEWS
2433 VIEWS
2271 VIEWS
1766 VIEWS
1743 VIEWS
1429 VIEWS
1422 VIEWS
1351 VIEWS
1274 VIEWS
1158 VIEWS
1090 VIEWS
1032 VIEWS
972 VIEWS
890 VIEWS
887 VIEWS
837 VIEWS
821 VIEWS
734 VIEWS
662 VIEWS
618 VIEWS
604 VIEWS
535 VIEWS
358 VIEWS
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora