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Isenção do imposto de renda por acometimento de doença grave

04 / 04 / 2022

O imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e empresas, incidindo sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país e no exterior, que recebam valores de fontes do Brasil.

 

Os valores a serem recolhidos variam conforme a renda do cidadão ou empresa, de forma que, aqueles com renda maior, pagam mais impostos. No caso de pessoas físicas, entre os rendimentos tributáveis, estão o salário pago pelo empregador, aluguéis, prêmios de loterias e também investimentos.

 

Para os aposentados e pensionistas do INSS há um desconto aplicado mensalmente pela Receita, denominado IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), diretamente no valor percebido pelo segurado, no entanto, há uma previsão legal de que o benefício de aposentadoria destes e outros trabalhadores, pode ser isento de recolhimento, caso o cidadão beneficiário seja acometido por doença grave inclusa no rol de isenções ou ainda, tenha sofrido acidente em serviço que motivou a sua inativação.

 

De acordo com o artigo 6ª, XIV da Lei 7.713/88, “ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

 

Sendo portador de uma das condições acima, é necessário realizar um pedido de isenção perante a fonte pagadora benefício, devendo ser apresentado laudo médico comprobatório acerca da doença apresentada, trazendo o diagnóstico, a gravidade da doença, bem como a data de início da mesma, para que seja determinado desde quando o pagamento do imposto se tornou indevido.

 

Oportuno ressaltar, que a isenção não vale para portadores de doenças graves que ainda estejam trabalhando, somente para aqueles aposentados e pensionistas que se afastaram do mercado de trabalho.

 

Autora: Ana Elisa Vaz Manfredini

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