18 / 02 / 2022
A lei nº 14.151/21 dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho durante o período pandêmico.
Essa lei determina que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.
O parágrafo único do primeiro artigo ainda prevê que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Salienta-se que a lei não faz nenhuma ressalva à determinação de afastamento da gestante quando estiver vacinada. Nesse contexto, é importante ter em mente que a vacina não elide a chance de da gestante contrair o vírus e não se sabe ainda, quais os efeitos que o vírus COVID-19 pode gerar no bebê.
Assim, de acordo com a lei, a empregada gestante deve permanecer afastada do trabalho presencial, ainda que vacinada.
Entretanto, já existe projeto de lei para permitir o retorno dessas empregadas ao trabalho. Nesta semana, em 16/02/2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus.
Segundo o texto que segue para sanção presidencial, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
• encerramento do estado de emergência;
• após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
• se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como visto, trata-se de um tema atual e controverso, por isso, é preciso ter cuidado com as constantes alterações legislativas e, em caso de dúvidas, consultar um advogado especialista da área.
Fonte: Agência Senado
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