23 / 03 / 2021
Os direitos previdenciários,assim como os direitos trabalhistas,são direitos sociais elencados na Constituição Federal. Essas duas áreas andam juntas e interligadas, ou seja, uma decisão no âmbito trabalhista pode refletir em inúmeros direitos previdenciários.
Podemos citar, por exemplo, o reconhecimento na Justiça trabalhista de um período sem assinatura da Carteira de Trabalho, que poderá passar a ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria.
Ou as diferenças salariais e de horas extras reconhecidas na sentença trabalhista,que podem serutilizadas para a revisão dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, idade, invalidez, auxilio doença ou auxilio acidentário.
Há casos,ainda,de trabalhadores que prestaram serviços por meio de Cooperativas de Trabalho, onde foi reconhecido o vínculo trabalhista com essas Cooperativas,mas não houve recolhimento previdenciário à época.
Isso vale para também para autônomos, tais como representantes comerciais, trabalhadores avulsos ou comissionistas, que vieram a ter o vínculo trabalhista reconhecido. Nestes casos, inevitavelmente redundará nomelhoramento em prol de um melhor benefício.
Outro benefício importantíssimo e que pode serreflexo da Justiça do Trabalho é o Auxilio Acidentário, antigamente chamado de Pecúlio. Ele decorre de doenças ocupacionais/profissionais ou acidentes de trabalho comprovados por perícias judiciais, que demonstraram a existência de limitações do trabalhador.
Chama atenção que esse benefício é pouco utilizado por trabalhadores que sofreram lesões parciais epermanentes que não os impediu de trabalhar, mas que demandam, após o infortúnio (acidente ou doença),maior esforço em razão das limitações.
O beneficiário do Auxílio Acidentário poderá retornar normalmente ao trabalho, ou não, caso esteja limitado, e mesmo assim continuar recebendo o benefício até a sua aposentadoria. Ou seja, o trabalhador presta serviço formal, percebendo salário, e recebendo um benefício da Previdência Social de forma concomitante.
Quando há o recolhimento previdenciário por meio de uma decisão trabalhista, acredita-se que em quase 95% dos casos a Previdência Social não altere de forma automática o benefício do segurado, ou não a utilize para melhorar o benefício a que se tenha direito.
O escritório Mendes & Miotto Advogados Associados é especializado tanto nas áreas previdenciária quanto na trabalhista e utiliza das inúmeras decisões conquistadas na Justiça Obreira no âmbito do Direito Previdenciário, o que é fator de sucesso nas demandas pleiteadas.
Recomenda-se a consulta a advogados preparados e que entendam das matérias, pois uma falha em qualquer pedido da ação trabalhista pode redundar numa perda irreparável no âmbito previdenciário.
Autor: Marcelo Mendes
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