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Cinco Principais Direitos que Protegem a Maternidade

08 / 03 / 2021

São diversas as normas trabalhistas que se dedicam à proteção do trabalho da mulher. A necessidade de criação dessas regras em favor da trabalhadora ocorreu diante o desequilíbrio no mercado de trabalho, a divergência entre os salários pagos aos trabalhadores de acordo com seu gênero e ao preconceito inerente.

Uma das principais conquistas nesse cenário foi a Licença Maternidade, mas isso nem sempre é visto com bons olhos pelos empregadores que sabem do risco de uma trabalhadora se ausentar por 120 dias após o nascimento do filho para gozar a licença maternidade.

É por isso que existem uma série de regras que tentam diminuir eventuais “prejuízos” aos olhos dos empregadores e auxiliar a mulheres a se desenvolver em igualdade no mercado de trabalho.

Conheça os cinco principais direitos que protegem a maternidade:

1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2. LICENÇA MATERNIDADE

De no mínimo 120 dias, podendo chegar até 180 dias nos casos de a empregadora ter aderido ao Programa Empresa Cidadã do Governo Federal.

Para as mães de natimortos (bebês que nasceram mortos ou que morreram no parto), a licença maternidade é igualmente de 120 e para as mães que sofreram aborto, 14 dias.

3. TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO

Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem (por exemplo, em funções insalubres), é assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o término da lactação.

4. CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES

À gestante é garantida a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

5. AMAMENTAÇÃO

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

6. PROIBIÇÃO DE PRATICAS DISCRIMINATÓRIAS

É proibida a exigência de atestado de gravidez ou de atestado de esterilização para fins de contratação, bem como qualquer prática discriminatória que se utilize deste argumento para não contratar, não promover, dispensar do trabalho, remunerar e oferecer oportunidades de ascensão profissional de forma diferenciada e/ou impedir o acesso para inscrição ou aprovação em processos seletivos.

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Autora: Andréia Gomes

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