15 / 05 / 2020
A Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho quanto uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, até mesmo a morte.
Doença ocupacional, de acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério Público do Trabalho e da Previdência Social, ou seja, são doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão.
Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social sobre todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não ocorra afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
E se a empresa não fizer?
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/99.
Vale lembrar que se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical ou até mesmo o médico, poderão efetivar a qualquer tempo o registro desse documento junto à Previdência Social, o que não excluirá a multa da empresa.
Autora: Josieli Zavistanóvicz
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