17 / 09 / 2018
As mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, que entrou em vigor ainda em 11/11/2017, trouxeram muitas dúvidas, insatisfações e insegurança jurídica às partes e advogados atuantes na Justiça do Trabalho.
Uma delas é o surgimento dos honorários sucumbenciais em favor do procurador da empresa demandada, teoria migrada do Código de Processo Civil brasileiro para a Consolidação das Leis do Trabalho ou popularmente conhecida pela sigla CLT.
No cenário atual, sob a ótica de remunerar o trabalho do advogado da reclamada, o juiz atribui um valor que pode anular substancialmente o proveito / sucesso obtido pelo reclamante no mesmo processo. Porém, deve-se lembrar que a parte demandante está a receber o que já deveria ter sido pago pela empregadora ao tempo do contrato de trabalho, tendo apenas buscando no seio da Justiça do Trabalho o direito negado pela empregadora.
Nesta senda, tolhe-se o direito do reclamante, já penalizado pela negativa da empresa em saldar os créditos trabalhistas em momento apropriado durante a relação de emprego. Condenado a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da empresa, é novamente penalizado.
Não é a toa que a Reforma Trabalhista de 11/11/2017 tem sido chamada de “Deforma Trabalhista”, tamanha a insegurança e as injustiças trazidas pelo diploma legal, que pune o reclamante e fere de morte o próprio direito fundamental de acesso a Justiça, assegurado a todo e qualquer cidadão, no consagrado artigo 5º da CF, XXXV e seguintes, imperando o medo e a insegurança.
O momento de instabilidade política, combinado com a crise institucional frente à Justiça do Trabalho, jamais e em hipótese alguma poderá atingir a única Justiça Social presente dentro do nosso Ordenamento Jurídico, a tão consagrada Justiça do Trabalho.
A sociedade como um todo e a advocacia trabalhista precisam, imediatamente, de esclarecimentos frente ao momento instável dentro da Justiça do Trabalho e, principalmente sem a menor sobra de dúvidas, de união frente às injustiças criadas pela Lei 11.467, em vigor desde 11/11/2017.
João Henrique Lajus
OAB/RS 111.626
54563 VIEWS
14183 VIEWS
13610 VIEWS
8336 VIEWS
5631 VIEWS
4559 VIEWS
4356 VIEWS
3107 VIEWS
2891 VIEWS
1879 VIEWS
1819 VIEWS
1652 VIEWS
1613 VIEWS
1295 VIEWS
1254 VIEWS
1009 VIEWS
993 VIEWS
976 VIEWS
909 VIEWS
848 VIEWS
730 VIEWS
666 VIEWS
658 VIEWS
628 VIEWS
596 VIEWS
538 VIEWS
504 VIEWS
487 VIEWS
458 VIEWS
404 VIEWS
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora