18 / 02 / 2020
Com o final da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho junto aos sindicatos das categorias, empresários mal intencionados aproveitam para aplicar um novo tipo de golpe à classe trabalhadora.
O golpe é simples: Dias depois de ser demitido, o trabalhador é convocado para assinar a rescisão. Ao chegar ao departamento pessoal é informado que tem de assinar para sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias fornecendo ainda, um recibo do valor indicado no termo. Contudo, tal depósito jamais é realizado.
Nesse sentido, o trabalhador não pode se deixar enganar e tem de saber que pode contar com o seu Sindicato para ajuda-lo nessa e em todas as lutas que precisar enfrentar, independentemente da ausência de homologação da rescisão junto ao ente sindical.
O prazo limite que o empregador tem para pagar as indenizações previstas em contrato é de até dez dias. O mesmo período vale para o envio dos documentos que comprovam o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes.
Para não cair no golpe de assinar a rescisão e não receber a rescisão para acelerar o recebimento do FGTS e da entrada no seguro-desemprego, a solução é fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas.
Trabalhador, atente-se! A informação é um direito de todos!
Autor: João Henrique Lajus
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