23 / 12 / 2019
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, e é devida a todos os que forem dispensados sem justa causa, pelo empregador.
O pagamento dessa multa é realizado pelo empregador, pois trata-se de um meio encontrado pelo legislador para proteger a relação de emprego, bem como inibir demissões em massa por parte dos empresários.
Surge, então, uma dúvida muito comum entre os empregados: Qual o prazo o empregador tem para pagar essa multa de 40% do FGTS após a demissão?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, o prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS segue a mesma regra do prazo para pagamento da rescisão trabalhista, qual seja, 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Ainda, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, no caso de descumprimento do prazo estabelecido para o pagamento da multa de 40% do FGTS, acarretará no direito ao pagamento de uma multa a favor do empregado, equivalente ao valor de seu salário contratual.
Resumindo, o não pagamento da multa de 40% do FGTS dentro do prazo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, gera o direito a uma indenização correspondente ao valor do último salário recebido pelo empregado.
Autora: Josieli Zavistanóvicz
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