10 / 12 / 2019
Com a chegada do final do ano, o aquecimento da economia aumenta, bem como o movimento dentro dos comércios locais de pequenas e grandes cidades. Dessa forma, vagas de emprego temporário começam a serem ocupadas e é importante entender o funcionamento desse tipo de contrato.
Contrato temporário é o serviço prestado por pessoa física a uma empresa, para atender uma necessidade momentânea. Ou seja: uma substituição transitória de pessoal, regular e permanente, como, por exemplo, na cobertura de férias de determinado empregado, ou até mesmo pela motivação do acréscimo de movimento, como nos últimos meses do ano, onde a demanda empresarial cria expectativas em relação ao aumento de vendas, setor mais influenciado e beneficiado por essa modalidade contratual.
Mas quais são os direitos desses trabalhadores? Há algum tipo de anotação a ser feita?
Em um primeiro momento, é importante destacar que no contrato de trabalho deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, ou seja, o motivo pelo qual o trabalhador está sendo contratado para tal função.
De igual forma, as modalidades de remuneração de serviço, os direitos conferidos para a função de temporário, o início e o fim do término do contrato, que pode ser superior a três meses (desde que o período total não ultrapasse nove meses), são algumas das informações que os trabalhadores precisam ficar atentos na hora de assinar tal documento.
São direitos dos trabalhadores temporários: Remuneração equivalente à percebidas pelos empregados da mesma categoria da empresa calculado à base horário, sendo garantida, em qualquer hipótese, o recebimento de pelo menos um salário mínimo. Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 50%(não superiores a duas horas), férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicional em caso de trabalho noturno, FGTS, porém sem a multa de 40%, seguro contra acidente de trabalho e proteção junto a Previdência Social.
Trabalhador conheça os seus direitos, independentemente da forma pela qual o trabalho está sendo contratado!
Autor: João Henrique Lajus
68301 VIEWS
14496 VIEWS
13914 VIEWS
9387 VIEWS
6119 VIEWS
5084 VIEWS
4800 VIEWS
3419 VIEWS
3259 VIEWS
2432 VIEWS
2270 VIEWS
1764 VIEWS
1742 VIEWS
1428 VIEWS
1421 VIEWS
1350 VIEWS
1272 VIEWS
1158 VIEWS
1089 VIEWS
1031 VIEWS
971 VIEWS
888 VIEWS
886 VIEWS
836 VIEWS
820 VIEWS
733 VIEWS
661 VIEWS
616 VIEWS
603 VIEWS
534 VIEWS
358 VIEWS
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora